Essa situação é muito mais comum do que parece.
O proprietário possui um terreno com uma residência, comércio ou galpão construído, mas quando solicita uma matrícula atualizada percebe que a construção não consta no documento.
Isso significa que a edificação física e a situação registral do imóvel ainda não estão compatibilizadas.
O que é a averbação da construção?
A averbação é o procedimento que leva para a matrícula do imóvel as informações da construção devidamente regularizada.
Depois de concluído o procedimento, a matrícula passa a refletir a existência da edificação conforme os documentos apresentados ao Registro de Imóveis.
O caminho pode começar muito antes do Cartório
Para chegar à averbação, muitas vezes é necessário percorrer etapas anteriores.
1. Verificar a situação da construção perante a Prefeitura
2. Regularizar eventuais áreas não aprovadas
3. Obter o Habite-se/CCO
4. Regularizar a obra perante a Receita Federal
5. Emitir a certidão da obra
6. Apresentar a documentação necessária ao Registro de Imóveis
É por isso que simplesmente “ir ao cartório averbar” muitas vezes não resolve.
Construí e nunca averbei. O que faço?
O primeiro passo é analisar:
- matrícula
- projeto aprovado
- Habite-se
- cadastro municipal
- metragem construída
- situação da obra na Receita Federal
A partir dessa análise conseguimos identificar o que está faltando.
Regularização completa, do projeto à matrícula
A Cimenforte atua justamente na integração dessas etapas.
Prefeitura → Habite-se → Receita Federal → CND → Cartório
Sua construção ainda não aparece na matrícula?
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