Descobrir que uma casa, comércio ou galpão não possui Habite-se pode assustar.
Mas o primeiro passo não é sair protocolando documentos.
É entender por que o Habite-se não existe.
O imóvel pode:
- nunca ter possuído projeto aprovado
- possuir projeto aprovado, mas nunca ter solicitado o Habite-se
- possuir uma construção diferente do projeto
- ter recebido ampliações posteriores
- ter áreas que precisam ser regularizadas
- possuir documentação antiga que precisa ser localizada
Cada situação exige uma análise diferente.
O primeiro passo é comparar documentos e construção
Nossa equipe verifica:
O que a Prefeitura aprovou?
O que consta no cadastro?
O que consta na matrícula?
O que realmente existe no imóvel?
Essa comparação revela o caminho da regularização.
Posso solicitar o Habite-se diretamente?
Se a construção estiver compatível com o projeto e cumprir as exigências necessárias, pode ser possível seguir para o procedimento do CCO/Habite-se.
Se houver diferenças, poderá ser necessário regularizar a construção antes ou, conforme o procedimento municipal aplicável, tratar regularização e CCO dentro do processo correspondente.
Em Campinas, o CCO/Habite-se comprova a conclusão da construção
O documento municipal é uma etapa importante para demonstrar a conclusão da obra e dar sequência às demais etapas documentais do imóvel.
Depois dele, ainda poderá existir regularização perante a Receita Federal e averbação da construção na matrícula.
Seu imóvel não possui Habite-se?
Não descubra o problema somente na hora de vender.