Essa é uma das perguntas que mais recebemos:
A resposta depende da análise do período da construção.
Obras ou períodos da obra alcançados pela decadência podem não estar mais sujeitos à exigência das respectivas contribuições.
Porém, não basta afirmar que o imóvel é antigo.
É necessário analisar e, quando necessário, comprovar quando aquela construção foi efetivamente realizada.
Como comprovar a idade da construção?
A análise pode envolver documentos contemporâneos à obra, como:
- alvarás
- Habite-se
- contas
- notas fiscais
- documentos de mão de obra
- registros administrativos
- outros elementos relacionados diretamente à construção
E se parte da obra for antiga e parte nova?
É possível existir uma situação de decadência parcial.
Imagine:
Uma casa foi construída muitos anos atrás.
Posteriormente houve uma ampliação.
A área original e a ampliação podem possuir períodos diferentes e precisam ser estudadas separadamente conforme o histórico da obra.
Por que essa análise deve acontecer antes da aferição?
Porque o período informado na regularização interfere diretamente no cálculo.
Uma obra antiga mal analisada pode resultar em uma apuração completamente diferente daquela que seria obtida com o enquadramento correto.
Somos especialistas em decadência
A análise de obras antigas é uma das principais especialidades da Cimenforte.
Já ultrapassamos R$ 15 milhões em economia nos processos de INSS de obras conduzidos pela equipe, considerando decadência, fator de ajuste e demais situações aplicáveis.
Sua construção tem mais de cinco anos?
Não conclua a aferição sem analisar o histórico primeiro.